O Atlantic Connect Group já apresentou uma resposta formal ao parecer do Júri,
considerando que a recomendação de exclusão da sua proposta para a aquisição
da Azores Airlines assenta em fundamentos jurídicos errados e na aplicação de
critérios que não constam do procedimento, traduzindo-se numa opção que está
ao serviço de uma narrativa e não de uma avaliação objetiva.
As razões desta posição encontram-se detalhadamente fundamentadas na
resposta apresentada pelo Consórcio, da qual se destacam vários aspetos
centrais.
Desde logo, o próprio relatório do Júri reconhece que a proposta apresentada pelo
Atlantic Connect Group tem vantagens claras do ponto de vista financeiro,
nomeadamente o facto de não exigir qualquer injeção de capital em 2026 e de
perspetivar resultados positivos já em 2027. Ainda assim, e sem esquecer que foi
pedido ao Consórcio o triplo do preço inicialmente previsto por uma empresa com
prejuízos entretanto agravados, o Júri conclui que a proposta não cumpre os
objetivos da privatização. Trata-se de uma posição que o Consórcio considera
manifestamente incoerente com os próprios dados constantes do relatório.
Outra das matérias mais difíceis de compreender prende-se com a avaliação da
idoneidade do Consórcio. Depois de o próprio Júri ter dado por resolvidas dúvidas
relativas aos dois parceiros iniciais, a entrada de dois empresários portugueses
amplamente reconhecidos no mercado nacional e internacional — Carlos
Tavares e Paulo Pereira —, que reforçaram o valor, a solidez financeira e a
credibilidade da proposta, resultou paradoxalmente numa pior classificação
global do projeto. Esta conclusão do Júri, sem explicação objetiva, contraria o
senso comum económico e empresarial e aproxima-se perigosamente de uma
apreciação injustificada e de natureza difamatória.
O Atlantic Connect Group considera ainda infundada a exclusão da proposta com
base no entendimento de que a entidade pública alienante não deve assumir
responsabilidades por decisões tomadas antes da privatização. As obrigações que
caberiam à SATA Holding encontram-se devidamente identificadas,
quantificadas e refletidas nos Relatórios e Contas da SATA Internacional,
sendo, por isso, plenamente conhecidas e mensuráveis.
Do ponto de vista do interesse público, o Atlantic Connect Group considera a
decisão do Júri particularmente preocupante.
A proposta apresentada, e chumbada, reduz o risco financeiro para os contribuintes e cria condições para a sustentabilidade económica da empresa. Ignorar uma solução que protege, simultaneamente, o erário público, os trabalhadores e a própria Região
Autónoma dos Açores é afastar-se dos verdadeiros objetivos da privatização.
Por último – e não menos relevante – o Consórcio estranha ainda a ligeireza com
que o Júri ignora os acordos alcançados com as estruturas sindicais e com os representantes dos trabalhadores. Sendo o maior ativo da companhia aérea,
nenhuma mudança será bem-sucedida sem o seu envolvimento e apoio.
Aparentemente, o sentido de responsabilidade demonstrado por pilotos e
pessoal de cabine não tem valor aos olhos do Júri, nem jurídica, nem
económica, nem socialmente.
Com a contestação agora apresentada, o Atlantic Connect Group reafirma a sua
convicção de que a proposta submetida é sólida, responsável e alinhada com o
interesse público, esperando que o parecer do Júri venha a ser revisto à luz dos
factos, das regras do procedimento e das necessidades reais da Azores Airlines.
O Atlantic Connect Group continua disponível para construir, em conjunto com os
trabalhadores da companhia, um futuro sustentável de que todos se possam
orgulhar.
Por fim, e para que não subsista qualquer dúvida, o Consórcio não irá abdicar dos
seus direitos num processo que dura há cerca de três anos, e está preparado para
os defender através de todas as vias legais, nacionais e internacionais, ao seu
alca





