“A ANAV está à inteira disposição do Governo para concretizar esta modernização estratégica do setor”, refere a associação, que este domingo comunicou nas redes sociais uma proposta detalhada para regular a atividade de angariação de viagens em Portugal, assumindo um papel ativo na definição de um novo enquadramento jurídico para o setor.
A ANAV considera que o atual vazio legal representa uma lacuna estrutural do ordenamento jurídico das Agências de Viagens, com impactos diretos na proteção do consumidor, na concorrência leal e na credibilidade do setor. A associação defende que a maturidade do turismo português exige uma intervenção regulatória alinhada com os padrões europeus, capaz de garantir um mercado mais transparente, seguro e competitivo.
A proposta identifica a atividade de angariação de viagens como envolvendo funções de elevada responsabilidade — nomeadamente intermediação económica, aconselhamento comercial, captação de clientes e gestão de pagamentos antecipados — que continuam a ser exercidas sem registo obrigatório, formação certificada, seguros exigíveis ou supervisão estruturada, em contraste com o que sucede em setores comparáveis.
No centro do modelo está a criação do Registo Nacional de Angariadores de Agências de Viagens (RNAAV), concebido como instrumento central de transparência e fiscalização. O acesso e exercício da atividade passariam a depender de um número de registo público e rastreável, formação certificada supervisionada pelo Turismo de Portugal, seguros de responsabilidade civil ativos, idoneidade comprovada e vínculo contratual claramente identificado com a(s) agência(s) de viagens representada(s).
A ANAV propõe um sistema assente em duas categorias reguladas, proporcionais ao risco da atividade. O angariador vinculado atuaria exclusivamente para uma agência de viagens, com responsabilidade partilhada, sendo o modelo indicado para colaboradores integrados na estrutura da empresa. O angariador independente poderia colaborar com várias agências, assumindo uma responsabilidade mais direta perante o consumidor e estando sujeito a requisitos adicionais, como seguros reforçados e mecanismos de garantia de solvabilidade.
Segundo a associação, a ausência de regulação gera quatro riscos centrais de interesse público: fragilização da proteção do consumidor, facilitação de práticas ilegais e dificuldade de fiscalização, concorrência desleal entre operadores regulados e práticas informais, e erosão da confiança na compra de produtos turísticos, com impacto direto nas Agências de Viagens. A proposta enquadra-se no artigo 60.º da Constituição da República Portuguesa, relativo à defesa do consumidor.
A ANAV sublinha que os custos associados à regulação são ponderados e proporcionais ao risco da atividade, não constituindo uma barreira à iniciativa económica. A associação admite ainda evoluir o modelo de contribuições para o Fundo de Garantia das Viagens e Turismo, ajustando-o de forma proporcional ao volume de vendas do exercício fiscal anterior, salvaguardando sempre o patamar mínimo legal.
Ao afirmar publicamente a sua disponibilidade para colaborar com o Governo, a ANAV manifesta abertura para participar na afinação técnica da proposta, integrar grupos de trabalho e contribuir para a elaboração do respetivo diploma legal, defendendo que esta reforma é determinante para reforçar a confiança no setor e assegurar ganhos duradouros para consumidores, empresas e para o turismo português.






