Governo ajusta regras de pagamento da taxa de segurança aeroportuária

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O Governo procedeu a uma alteração nas regras de apuramento e transferência da taxa de segurança aeroportuária, com o objetivo de evitar atrasos nos pagamentos às forças de segurança, sobretudo no final do ano.

De acordo com uma portaria publicada em Diário da República, o novo modelo prevê que a Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) passe a apurar mensalmente a receita da taxa cobrada às transportadoras aéreas, transferindo os montantes devidos à PSP e à GNR nos primeiros cinco dias úteis do mês seguinte.

No caso específico do mês de dezembro, a transferência será efetuada com base na receita apurada em novembro, sendo realizados eventuais acertos em janeiro, após o apuramento definitivo dos valores.

Segundo o Governo, o regime anterior criava constrangimentos operacionais, especialmente no último trimestre do ano, dificultando a transferência atempada das verbas destinadas às forças responsáveis pela segurança nos aeroportos nacionais.

A alteração agora introduzida tem caráter técnico e operacional, não implicando qualquer mudança no valor da taxa nem nas entidades responsáveis pela sua gestão. A ANAC mantém-se como a entidade encarregue da arrecadação e distribuição da componente da taxa afeta à segurança aeroportuária.

A nova regra entra em vigor a 31 de dezembro de 2025.