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ANAV saúda acordo europeu para rever diretiva das viagens organizadas

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A ANAV – Associação Nacional de Agências de Viagens saudou o acordo provisório alcançado entre o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia para a revisão da Diretiva das Viagens Organizadas, considerando que o novo enquadramento representa um passo relevante no reforço da confiança dos consumidores e na clarificação do regime jurídico aplicável às viagens organizadas.

“No âmbito do processo de transposição da diretiva revista para a legislação nacional, a ANAV defende uma abordagem assente na proporcionalidade regulatória, no combate efetivo à economia paralela e no equilíbrio entre os direitos do consumidor e a sustentabilidade económica do setor”, afirma Miguel Quintas, presidente da ANAV.

De acordo com a associação, a revisão da diretiva introduz um quadro mais moderno, transparente e harmonizado entre os Estados-Membros, respondendo a lacunas que, ao longo dos anos, geraram interpretações divergentes e insegurança jurídica, tanto para as agências de viagens como para os consumidores.

A ANAV destaca, em particular, a eliminação do regime dos Serviços de Viagem Conexos (LTA), passando a diretiva a abranger apenas pacotes turísticos, o que representa uma simplificação jurídica e uma redução do risco legal. A clarificação das reservas online ligadas, que passam a ser consideradas pacotes quando existe transferência de dados e a compra ocorre num prazo de 24 horas, é igualmente vista como essencial para o comércio digital.

Outro ponto positivo identificado pela associação é a criação de um regime harmonizado para vouchers, agora voluntários, garantidos e com validade máxima de 12 meses, introduzindo maior previsibilidade e equilíbrio na relação entre consumidores e empresas. Mantém-se, no entanto, o prazo de 14 dias para reembolsos por parte do organizador, uma exigência que continua a representar pressão operacional para as agências de viagens.

A revisão da diretiva reforça ainda as regras de transparência e informação pré-contratual, assegurando que os viajantes têm acesso claro a elementos essenciais como serviços incluídos, preços, condições de cancelamento, requisitos de pagamento, acessibilidade e seguros, o que a ANAV considera contribuir para a redução de litígios e o aumento da previsibilidade jurídica.

Apesar dos benefícios, a associação alerta para o impacto assimétrico do novo enquadramento legal, que afetará de forma mais significativa as micro e pequenas agências portuguesas, com menores recursos tecnológicos e administrativos para responder ao reforço das obrigações de compliance. A ANAV sublinha igualmente que o prazo de 28 meses para a transposição da diretiva para a legislação nacional constitui uma janela crítica para assegurar uma aplicação equilibrada e ajustada à realidade do setor.

“A ANAV continuará a acompanhar de perto o processo legislativo europeu e nacional, bem como a apoiar as agências de viagens na adaptação às novas normas, contribuindo para um setor mais transparente, competitivo e sustentável”, afirma Miguel Quintas, presidente da ANAV.