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UE limita reporte de sustentabilidade a empresas acima de 1.000 trabalhadores

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A União Europeia alcançou um acordo provisório entre os co-legisladores sobre o pacote Omnibus I, que reduz de forma significativa as obrigações de reporte e de diligência devida em sustentabilidade, passando a aplicá-las apenas a empresas de muito grande dimensão.

O entendimento revê o âmbito da Diretiva de Relato de Sustentabilidade Corporativa (CSRD), que passará a abranger exclusivamente empresas com pelo menos 1.000 trabalhadores e 450 milhões de euros de volume de negócios. As PME cotadas deixam de estar incluídas e as empresas abaixo deste limiar poderão recusar pedidos adicionais de informação da cadeia de valor para além de normas voluntárias. O acordo estabelece ainda que apenas será exigida garantia limitada e prevê a criação de um portal digital da Comissão Europeia para apoiar o reporte.

No que respeita à Diretiva de Diligência Devida em Sustentabilidade Corporativa (CSDDD), as novas regras passam a aplicar-se apenas a empresas com mais de 5.000 trabalhadores e 1,5 mil milhões de euros de faturação. O texto introduz uma abordagem baseada no risco e na proporcionalidade da informação ao longo da cadeia de valor, elimina a obrigação de planos de transição climática e o regime europeu harmonizado de responsabilidade civil, fixa um teto de 3% do volume de negócios global para coimas e adia a aplicação do regime. A transposição deverá ocorrer até julho de 2028, com o cumprimento obrigatório a partir de julho de 2029.

Com este acordo, a União Europeia procura aliviar de forma clara as obrigações regulatórias para a maioria das empresas, concentrando os requisitos mais exigentes num número reduzido de grandes grupos económicos.