Brasil aplica novas regras de entrada e saída no alojamento turístico

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O Brasil passou a aplicar, a partir de ontem, segunda-feira, 15 de dezembro, novas regras para os procedimentos de entrada e saída em meios de alojamento turístico, na sequência de uma portaria do Ministério do Turismo que clarifica os direitos dos hóspedes e os deveres dos estabelecimentos. A medida pretende reforçar a transparência, a previsibilidade e a segurança jurídica no setor.

A nova regulamentação estabelece que a diária corresponde oficialmente a um período de 24 horas, devendo incluir o tempo necessário para arrumação, higiene e limpeza da unidade, o qual não pode ultrapassar três horas. Assim, o hóspede passa a ter garantido um mínimo de 21 horas de utilização efetiva da unidade de alojamento.

Os estabelecimentos mantêm autonomia para definir os seus horários de check-in e check-out, mas ficam obrigados a comunicá-los de forma clara e transparente ao consumidor, incluindo a indicação do tempo estimado destinado à limpeza. A entrada antecipada ou a saída tardia continuam a ser possíveis, desde que exista disponibilidade e que as respetivas condições e eventuais custos adicionais sejam previamente informados ao hóspede.

A portaria aplica-se a hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats e apart-hotéis, bem como a outros meios de alojamento registados sob o código CNAE. Ficam excluídos do seu âmbito os imóveis residenciais explorados através de plataformas digitais, como Airbnb ou Booking.

Para os consumidores, a nova regra traz maior clareza e segurança quanto ao tempo efetivo de utilização das unidades e aos serviços incluídos na diária. Para os empreendimentos turísticos, o novo enquadramento contribui para a padronização de práticas e para um reforço da segurança jurídica no setor do alojamento no Brasil.