Em 06 de maio, a Assembleia Municipal de Lisboa aprovou a proposta do executivo para a prorrogação da suspensão de novas licenças de AL na cidade, por seis meses, enquanto o município apresentar um rácio entre habitação permanente e aqueles estabelecimentos “igual ou superior a 5%”.
Logicamente, essa suspensão deveria terminar no dia 07 de novembro. Todavia, por um despacho do presidente da Câmara de Lisboa, Carlos Moedas, o mesmo “encontra-se suspenso” por força do regime de gestão limitada dos órgãos das autarquias locais e seus titulares.
Este regime, de acordo com Carlos Moedas, vigora “face às vicissitudes decorrentes do processo eleitoral”, em que não foram ainda instalados os órgãos autárquicos nem tomaram posse os respetivos eleitos, na sequência da recontagem dos votos numa secção da freguesia de São Domingos de Benfica, processo que foi concluído na terça-feira.
Os efeitos da suspensão do decurso deste prazo sobre o AL são “desde o dia 12 de outubro de 2025, data da realização das eleições autárquicas, até à data da tomada de posse dos novos órgãos eleitos”, refere o despacho, assinado na segunda-feira, dia 03 de novembro.
“Após a referida tomada de posse, retornará a contagem daquele prazo de suspensão”, lê-se no documento assinado por Carlos Moedas, reeleito presidente da Câmara de Lisboa nas eleições de 12 de outubro.





