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Mais de seis milhões de passageiros apanharam um voo a partir de um aeroporto português

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Um novo relatório da AirHelp, uma das maiores empresas mundial em tecnologia de compensação de passageiros aéreos, revelou dados sobre o estado do tráfego aéreo em Portugal e o desempenho dos aeroportos portugueses no primeiro trimestre de 2025.

Durante os primeiros três meses do ano, mais de seis milhões de passageiros apanharam um voo a partir de um aeroporto português. De acordo com os dados da AirHelp, quase 70% das viagens foram efetuadas à hora prevista.

No entanto, cerca de dois milhões de pessoas sofreram alguma perturbação no seu voo e, embora na maioria dos casos se tratasse de atrasos menores e não dessem origem a uma compensação financeira, perto de 114 mil pessoas encontram-se elegíveis para receber uma indemnização por um atraso superior a três horas, pelo cancelamento do seu voo ou pela perda de uma ligação causada pelo atraso de um voo anterior.

Quando comparado com o mesmo período do ano passado, verifica-se uma redução do número de voos e de passageiros.

Nos primeiros três meses de 2025 registaram-se cerca de 47 mil voos contra 48 mil em 2024, o que significa menos 2% de voos e menos 4% de passageiros. Apesar deste declínio, a taxa de perturbações de voos aumentou cerca de 13% em comparação com o ano anterior.

Ainda de acordo com os dados da AirHelp, os passageiros com direito a indemnização aumentaram consideravelmente (48%)) – de 75 mil em 2024 para quase 113 mil em 2025 – devido a um aumento dos voos com atrasos superiores a três horas.

De acordo com a empresa, a companhia aérea nacional TAP Portugal transportou, nos primeiros três meses de 2025, mais de dois milhões de passageiros, sendo a companhia aérea que mais passageiros registou. Deste total, perto de 62% não sofreu qualquer perturbação no seu voo e 38% registou alguma agitação com mais de 41 mil destes passageiros a estar elegível para uma compensação financeira.

Em segundo lugar, com mais de um milhão de passageiros transportados, encontra-se a companhia aérea de baixo custo Ryanair. Nestes três primeiros meses do ano, apenas 26% dos passageiros sofreu alguma perturbação no seu voo. Destes, pouco mais de sete mil tem direito a compensação financeira.

Já nos aeroportos portugueses, o destaque vai para o Aeroporto de Faro com 84,5% dos voos a não sofrer qualquer perturbação, para grande felicidade dos passageiros aéreos deste aeroporto. Em segundo lugar, encontra-se o Aeroporto do Porto com 80% dos voos a não registar perturbações, no total são 80,2% de passageiros aéreos a registar um voo tranquilo.

Já o Aeroporto de Lisboa continua, como habitual, a ser o aeroporto a registar mais perturbações nos seus voos, com 40% dos voos a registar algum atraso ou a ser cancelado. Isto resulta em 39,5% dos passageiros aéreos a ver o seu voo com alguma perturbação.

Recorde-se, a propósito, que o Regulamento CE 261/2004, que regula os voos na União Europeia, protege todos os passageiros aéreos desde que tenham um bilhete emitido pela companhia aérea.

Assim, quando um voo é cancelado ou é recusado o embarque a um passageiro, as companhias aéreas devem oferecer possibilidade de continuar o seu voo, através de voos de reencaminhamento. O passageiro pode decidir recusar este reencaminhamento e pedir o reembolso total do bilhete. Além disso, se o passageiro tiver incorrido em despesas adicionais durante este processo, pode pedir à companhia aérea que as reembolse. O Regulamento CE 261/2004 estabelece que os passageiros têm direito a uma indemnização até 600 euros em caso de atrasos superiores a três horas à chegada ao destino, de cancelamentos sem aviso prévio e de overbooking. Esta compensação financeira pode ser reclamada retroativamente até três anos após o voo.

A companhia aérea pode isentar-se desta obrigação em caso de condições meteorológicas adversas que impeçam a operação normal do voo ou de emergências médicas, por exemplo, mas em caso de greves ou perturbações causadas pelo pessoal da companhia aérea, os passageiros têm o direito de apresentar os seus pedidos de indemnização.

Para fazer valer os seus direitos, a AirHelp recomenda que os passageiros recolham e guardem todas as comunicações da companhia aérea e toda a documentação relacionada com o voo, como o cartão de embarque e outros documentos de viagem, os recibos de quaisquer artigos que tenham tido de comprar devido ao atraso ou cancelamento do voo e anotem a hora de chegada ao destino.