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Passageiros aéreos que se deslocam em trabalho têm direito a uma indemnização pessoal

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Os passageiros aéreos que viajam em trabalho sabem, melhor do que ninguém, que o tempo é precioso nas suas deslocações e que chegar atrasado ao destino pode significar perder uma reunião e, consequentemente, uma perda considerável de oportunidades.

Os atrasos e cancelamentos de voos são comuns. Só no último ano, 34% dos voos sofreram algum tipo de perturbação, afetando perto de 12 milhões de passageiros e fazendo com que 630 mil passageiros estivessem aptos para pedido de compensações. Apesar de grande parte destes voos serem feitos a título pessoal, a verdade é que também as viagens de negócios estão aqui incluídas e foram impactadas.

Paralelamente, a AirHelp, relembra que 85% dos passageiros não conhecem os seus direitos quando viajam de avião e a maioria dos trabalhadores que o faz por motivos profissionais não sabe que pode pedir uma indemnização em caso de atraso ou cancelamento, mesmo que não tenham sido eles a gerir os seus voos.

Significa isto que, mesmo que tenha sido a empresa a suportar todos os custos inerentes à deslocação em trabalho, é o viajante que receberá uma indemnização caso sofra algum tipo de perturbação no decorrer do seu voo.

Nestas circunstâncias, “o trabalhador que viajou é o afetado, em representação da empresa, e, por conseguinte, é também o beneficiário”, explica Pedro Miguel Madaleno, advogado especialista em direitos dos passageiros aéreos e representante da AirHelp em Portugal.

Assim, a indemnização pode ir até 600 euros por pessoa para atrasos superiores a três horas à chegada ao destino, cancelamentos sem aviso prévio e recusa de embarque por overbooking, se a responsabilidade for da companhia aérea. A indemnização pode variar consoante o motivo da perturbação, não sendo válida qualquer reclamação se o motivo do atraso for uma ‘circunstância extraordinária’, como o mau tempo ou ameaças à segurança. Paralelamente, pode ser reclamada retroativamente até três anos após o voo.