Mesmo a tempo das viagens de Natal e de Passagem de Ano, a AirHelp, empresa líder mundial em tecnologia de compensação de passageiros aéreos, acaba de apresentar os resultados de um relatório sobre gestão de bagagens produzido com base em dados da SITA e de outros sites de perda de bagagem.
Em 2023, um total de 36,1 milhões de malas foram perdidas, atrasadas ou danificadas a nível mundial, afetando mais de 5,2 mil milhões de passageiros em todo o mundo. Trata-se de um ligeiro aumento em relação a 2022, quando 26 milhões de malas não chegaram como deveria ter acontecido.
Apesar dos avanços na automatização do manuseamento de bagagens e da introdução de novas tecnologias, o número de incidentes continua a ser elevado. A causa mais comum de incidentes no ano passado foi o atraso na chegada da bagagem aos aeroportos de destino, sendo os erros de transferência responsáveis por quase metade dos problemas (77%), seguido por malas danificadas (18%) ou perda permanente (5%).
O relatório indica que no Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, apenas 0,16% das bagagens registadas são perdidas, atrasadas ou danificadas, o que significa que apenas uma em cada 609 malas sofre um incidente. Este é, de resto, o único aeroporto português que aparece no ranking de gestão de bagagens.
No que respeita à companhia aérea portuguesa, TAP, a mesma encontra-se na lista de companhias aéreas que melhor gerem as bagagens dos seus clientes. Desta feita, a TAP encontra-se na 42ª posição do ranking, com uma em cada 287 malas a sofrer algum incidente (0,35%).
Direitos dos passageiros em caso de perda, atraso ou dano da bagagem
Os direitos dos passageiros quando sofrem qualquer incidente com a sua bagagem são regidos pela Convenção de Montreal. Assim, a regulamentação estabelece que o passageiro tem direito ao seguinte:
- Por quebra de bagagem: o passageiro pode receber uma indemnização de um montante máximo de 1.385 euros. A companhia aérea calculará a indemnização com base no valor atual da bagagem, estimando uma desvalorização anual entre 10 e 30% do preço de compra original. A companhia aérea não será responsável por danos no conteúdo da mala.
- Em caso de atraso da bagagem: o passageiro pode obter uma indemnização até 1.385 euros para substituir o conteúdo perdido. Esta indemnização será calculada em função do número de dias de atraso ou da natureza da viagem. A companhia aérea está isenta deste tipo de indemnização caso a mala se perca na viagem de regresso à cidade de residência.
- Para bagagem perdida ou roubada: após 21 dias de atraso, a bagagem é considerada perdida. Neste caso, o passageiro pode receber uma indemnização até 1.385 euros, dependendo do valor atual da mala e do seu conteúdo.
Caso o passageiro aéreo pretenda efetuar uma reclamação, a AirHelp recomenda o seguinte:
- Antes da viagem, recomenda-se que fotografe a mala por dentro e por fora, para facilitar futuras reclamações.
- Uma vez ocorrido o incidente, dirija-se ao balcão de Perdidos e Achados e obtenha um Relatório de Irregularidade de Propriedade (PIR).
- Efetuar compras de substituição se a bagagem não chegar em mais de três horas, guardando os recibos. Pedir o reembolso à companhia aérea no prazo de 21 dias após a receção da bagagem atrasada.
- Pedir uma indemnização suplementar se a bagagem for totalmente perdida ou danificada.
Pode consultar os direitos dos passageiros em caso de perda de bagagem aqui.