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Faro passa a cobrar taxa turística todo o ano

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A Câmara Municipal de Faro informa, em comunicado que nos foi enviado, que  não só vai passar a cobrar taxa turística todo o ano como também rever os valores para dois euros na época alta e um euro na época baixa. Acrescenta ainda que esta medida teve início no passado dia 01 de novembro.

A autarquia justifica que a alteração das regras visa ir “ao encontro da decisão tomada em sede” da Associação de Municípios do Algarve (AMAL), que estabelece a cobrança da taxa ao longo de todo o ano, com um valor diferenciado na época alta e baixa.

Recorde-se que, até então, apenas era cobrada uma taxa de 1,5 euros por pessoa, entre 01 de março e 31 de outubro, que foi iniciada em 01 de março de 2020.

Com a nova alteração, a taxa turística de 1,5 euros por pessoa passa a ter o valor de dois euros entre 01 de março e 31 de outubro e, de 01 de novembro até ao último dia de fevereiro do ano seguinte, no valor cobrado será de um euro.

Relativamente às isenções, a idade mínima para a cobrança da taxa passa de 13 para 16 anos, ficando agora também isentos do seu pagamento os estudantes nacionais e estrangeiros que ingressem na Universidade do Algarve e utilizem unidades de hotelaria, alojamento local ou parques de campismo e de caravanismo, durante o ano letivo, desde que o comprovem.

O novo regulamento isenta também do pagamento da taxa a hóspedes cuja estada seja motivada por atos médicos, estendendo-se a um acompanhante, desde que seja apresentado comprovativo da marcação ou prestação de serviços médicos.

Além destes, ficam ainda isentos os hóspedes cuja estadia seja motivada por realojamentos em casos de catástrofes e intempéries declaradas e os profissionais de educação, saúde e de forças de segurança a desempenhar funções no concelho em regime de permanência e que utilizem alojamento durante o período de vigência do contrato.

Por fim, ficam igualmente isentos do pagamento da taxa municipal turística os residentes no concelho de Faro que utilizem empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local, parques de campismo e parques de caravanismo, desde que apresentem documento comprovativo dessa condição.

O novo regulamento pode ser consultado AQUI.