“Temos um processo em duas fases. Hoje (28) começam sete e a partir de 01 de janeiro os demais que estão classificados, sob gestão do Governo Regional, através do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza”, explicou a secretária regional da Agricultura, Pescas e Ambiente.
Esta explicação ocorre no momento em que o Governo da Madeira está já a cobrar aos não residentes maiores de 12 anos, uma taxa de três euros em sete percursos pedestres classificados, uma medida que vai abranger a totalidade dos trilhos recomendados a partir de janeiro de 2025.
“De salientar que nem os residentes vão pagar esta taxa, nem os operadores económicos que têm protocolo, válido até final do ano, celebrado com o Instituto das Florestas”, esclareceu Rafaela Fernandes.
A partir de janeiro de 2025, no entanto, apenas os residentes ficam isentos do pagamento da taxa, que será então cobrada nos mais de 30 percursos classificados sob gestão do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza (IFCN) da Madeira.
A lista dos sete os percursos pedestres são: a vereda do Pico do Areeiro, a vereda do Pico Ruivo, a Levada do Risco, a Levada do Caldeirão Verde, a vereda dos Balcões, a Levada do Rei e a vereda da Ponta de São Lourenço. Recorde-se que neste último percurso já era cobrada uma taxa de dois euros
O pagamento pode ser feito através da plataforma Simplifica, gerida pelo Governo Regional, ou diretamente nos locais onde há postos do IFCN, havendo a possibilidade de fazer troca de percursos.