O verão está a chegar ao fim e, com ele, a época alta do turismo. Entre junho e setembro, concentra-se o maior número de movimentos de passageiros e os aeroportos apresentam-se como uma importante plataforma neste movimento. Por conseguinte, devido ao aumento de passageiros e de tráfego aéreo durante esta época, os atrasos nos voos são mais frequentes.
De acordo com dados da AirHelp, empresa de tecnologia de compensação de passageiros aéreos, este verão o número de pessoas que apanharam um voo a partir dos aeroportos nacionais manteve-se igual a 2023: 10 milhões de passageiros. No entanto, as taxas de perturbação dos voos – atrasos e cancelamentos – diminuíram de 38% em 2023 para 36,4% no verão de 2024. Destes, cerca de 285 mil passageiros teriam direito a uma indemnização financeira ao abrigo dos vários regulamentos relativos aos direitos dos passageiros, a maior parte dos casos – aproximadamente 275 mil passageiros – ao abrigo dos regulamentos europeus CE261 e UK261.
Tendo em conta que, a nível mundial, há quase 13 milhões de pessoas com direito a indemnização por uma viagem programada durante o verão, 2,2% são referentes a atrasos e cancelamentos com origem nos aeroportos portugueses.
Direitos dos Passageiros Aéreos
Quando um voo é cancelado ou o passageiro é impedido de embarcar, as companhias aéreas devem oferecer um voo alternativo que o passageiro pode recusar se não quiser continuar a sua viagem. Neste caso, pode ser solicitado o reembolso total do valor do bilhete.
De acordo com a legislação europeia, em matéria de direitos dos passageiros, os passageiros que sofram estas perturbações têm direito a uma indemnização suplementar em caso de atrasos superiores a três horas à chegada ao destino, de cancelamentos sem aviso prévio antes de 14 dias antes da data de partida e de recusa de embarque devido a overbooking causado pela companhia aérea. Os passageiros aéreos poderão verificar a sua elegibilidade para uma indemnização gratuita e apresentar um pedido de indemnização em questão de minutos através do formulário no ‘site’ da AirHelp.
O montante desta indemnização baseia-se na distância percorrida pelo voo:
- 600 euros para voos superiores a 3 500 km.
- 400 euros para voos dentro da UE que percorram entre 1 500 e 3 500 km.
- 250 euros para voos de distância inferior a 1 500 km.
O pedido de compensação financeira pode ser apresentado com efeitos retroativos até três anos após a data do voo. Este pedido depende e pode variar consoante o motivo da interrupção do voo. Por exemplo, as condições meteorológicas adversas ou as emergências médicas podem isentar a companhia aérea da obrigação de indemnização. Em caso de greve das companhias aéreas, mesmo que anunciada, os passageiros têm o direito de apresentar reclamações.
Além disso, se, durante a espera, houver despesas suplementares causadas pela interrupção do voo (alimentação, alojamento ou perda de bagagem), a companhia aérea deverá também suportar estes gastos.
Aceda AQUI ao mais recente Guia dos Direitos dos Passageiros Aéreos publicado pela AirHelp para conhecer os seus direitos e as situações em que poderá solicitar uma compensação.