A partir do dia 2 de abril do próximo ano, os portugueses que queiram visitar o Reino Unido vão precisar de uma Autorização Eletrónica de Viagem (ETA na sigla inglesa). Trata-se de um documento que passará a ser obrigatório para europeus a partir dessa data.
O sistema implica o registo com antecedência de dados pessoais e biométricos por via digital, através de uma aplicação, e o pagamento de uma taxa de 10 libras (12 euros).
A autorização poderá demorar até três dias e terá uma validade de dois anos, período durante o qual poderão ser feitas múltiplas visitas ao Reino Unido de até seis meses de duração.
Os turistas portugueses e os restantes europeus, poderão candidatar-se a uma Autorização Eletrónica de Viagem a partir de 5 de março, sendo obrigatória para visitar o Reino Unido a partir de 2 de abril de 2025.
Acrescente-se que a ETA poderá ser rejeitada com base em antecedentes criminais ou risco, por exemplo, de terrorismo.
Este sistema não se aplica aos detentores de autorização de residência, como aqueles inscritos no Sistema de Registo de cidadãos da União Europeia [EU Settlement Scheme, EUSS] aberto depois do Brexit, trabalhadores com visto ou estudantes.
O sistema britânico é semelhante ao usado por países como os EUA, Canadá, Austrália e Nova Zelândia e ao Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagens (ETIAS) que a União Europeia pretende ter em funcionamento no primeiro semestre de 2025.