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Companhias aéreas têm de respeitar passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida

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Segundo os dados do XVI Recenseamento Geral da População e VI Recenseamento Geral da Habitação (Censos 2021) residiam em Portugal, em 2021, 1 085 472 pessoas com cinco ou mais anos com pelo menos uma incapacidade na realização dos seis tipos de atividades abrangidas pelo modelo WG-SS devido a problemas de saúde. Este número representa 10,9% da população residente com cinco ou mais anos (9 935 472).

Assim, e aproveitando a realização dos Jogos Paralímpicos de 2024, a AirHelp esclarece os direitos essenciais que as companhias aéreas têm de respeitar quando transportam passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida.

Neste sentido, é importante sublinhar que estes passageiros têm o mesmo direito de acesso ao transporte aéreo como os demais cidadãos. Além disso, embora as leis variem de país para país, todas elas têm como objetivo garantir que o maior número possível de passageiros possa viajar com facilidade e dignidade. Por exemplo, algumas leis centram-se no estabelecimento de regras de acessibilidade para aeroportos e aviões, enquanto outras visam regulamentar a assistência aos passageiros.

Na Europa, os direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida no transporte aéreo são regulados pelo Regulamento n.º 1107/2006 que estabelece que as pessoas com deficiência e as pessoas com mobilidade reduzida devem aceder e beneficiar dos serviços aéreos europeus em condições comparáveis às dos demais cidadãos, incluindo o direito à livre circulação, à liberdade de escolha e à não discriminação. Estas disposições garantem que os passageiros com deficiência podem viajar com dignidade e conforto.

Assistência: o que inclui e como solicitá-la?

A assistência é um serviço prestado pelas companhias aéreas e pelos aeroportos que pretende garantir que os passageiros aéreos com necessidades especiais têm acesso à assistência de que necessitam para viajar com dignidade em todas as fases da sua viagem, desde a partida até à chegada. Assim, dependendo da sua condição e necessidades, o apoio que um passageiro pode solicitar pode incluir:

  • Ajuda no check-in e na deslocação no aeroporto;
  • Assistência na transferência de bagagem;
  • Embarque e desembarque, que inclui a disponibilização ao passageiro de elevadores, cadeiras de rodas ou outras instalações e plataformas necessárias para permitir o acesso ao avião ou ao terminal;
  • Assistência durante o voo e nos aeroportos de origem e de destino;
  • Tratamento prioritário nos serviços.

Além disso, as pessoas com determinadas limitações podem ser acompanhadas por outra pessoa ou por um cão de assistência, desde que tal se justifique e seja previamente comunicado à companhia aérea. Por conseguinte, para um melhor serviço, as companhias aéreas recomendam que se indique 48 horas antes da viagem o tipo de assistência necessária e se será acompanhado, quer por uma pessoa, quer por um cão de assistência.

Para outras necessidades como, por exemplo, a administração de medicamentos ou se o passageiro precisar de ajuda para comer, a companhia aérea pode recusar, solicitando que o passageiro viaje acompanhado, especialmente em voos de longo curso. Nestes casos, a companhia aérea e o pessoal do aeroporto devem assegurar que o acompanhante seja capaz de efetuar estas tarefas e, na medida do possível, facilitar que ambas as pessoas se sentem juntas.

Naturalmente, se os direitos destes passageiros forem violados, deve ser apresentada uma queixa à companhia aérea ou ao operador do aeroporto. Também é possível pedir uma indemnização pelos danos ou incómodos causados.

@ Pedro Miguel Madaleno, advogado especialista e representante da AirHelp em Portugal