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Propostas para a alienação de participação social no capital social da SATA – Azores Airlines estão na mesa

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No âmbito do Concurso Público Internacional relativo à alienação de participação social no capital social da SATA Internacional- Azores Airlines S.A, a SATA Holding, na qualidade de gestora dos ativos e participações da companhia aérea SATA Internacional-Azores Airlines, por intermédio do Júri do procedimento, deu por concluído o ato público de abertura de propostas concorrentes.

Recorde-se que o primeiro ato formal foi realizado a 31 de julho de 2023. Dado as duas propostas a concurso apresentaram uma diferença inferior a 5% por ação, foi decidido a continuação da sessão para o dia 7 de julho.

Assim, ontem, dia 07 de julho, voltaram a ser apresentadas as mesmas duas propostas:

  • Às 10h45 o agrupamento concorrente designado por “Atlantic Consortium”, constituído por Vesuvius Wings l, LLC, White Airways, S.A., Old North Ventures – Consultadoria e Gestão Lda., Consolidador, Lda. e Euroatlantic Airways -Transportes Aéreos, S.A., que alterou o valor por ação para €7,026 com a proposta de aquisição de 75% e com uma proposta global de 5.269.500 euros.
  • Às 11h20 o agrupamento constituído por New Tour Azores, S.A. e MS Aviaton GMBH, alterou o valor por ação para €6,60, com a proposta de aquisição de 76% com uma proposta global de 5.016.000 euros.

Tendo em conta o previsto na cláusula 7 do Caderno de Encargo, o preço por ação e o preço global proposto para a participação social da SATA Internacional-Azores Airlines (condições de pagamento e demais termos adequados para salvaguarda dos interesses patrimoniais da SATA Holding) assumem um peso de ponderação de 15%, num conjunto de oito critérios de seleção. A saber:

a) A apresentação e garantia de execução de um adequado e coerente projeto estratégico, tendo em vista a preservação e promoção do crescimento da SATA Internacional, com respeito pelos objetivos delineados pela SATA Holding para o processo de privatização. Este conjunto de critérios tem um valor de ponderação de 25%.

b) A contribuição para o reforço da capacidade económico-financeira da SATA Internacional e da sua estrutura de capital, designadamente a qualidade do plano de capitalização e a sua execução através de novos ativos e recursos, assim como as condições associadas à disponibilização dos mesmos, de modo a contribuir para a sustentabilidade e valorização da SATA Internacional: 25%.

c) O preço por ação e o preço global propostos para a participação social da SATA Internacional que o concorrente se propõe adquirir, as condições de pagamento e demais termos adequados para a salvaguarda dos interesses patrimoniais da SATA Holding: 15%;

d) A assunção de compromissos em matéria de estabilidade laboral, para além das obrigações mínimas estabelecidas no Anexo II ao presente caderno de encargos: 15%;

e) A idoneidade e experiência técnica e de gestão no setor da aviação, tendo em conta a experiência curricular do concorrente e ou da equipa de gestão proposta, bem como o modelo e capacidade organizacionais dos concorrentes (nomeadamente, valências especializadas e sistemas de controlo de qualidade): 10%;

f) A contribuição para o reforço da estrutura e da estabilidade acionista da SATA Internacional, nomeadamente, através da implementação de um modelo de governo societário que tenha em conta a específica natureza e a atividade desenvolvida pela SATA Internacional e os objetivos delineados pela SATA Holding para o processo de privatização: 5%;

g) A assunção de compromissos em matéria de sustentabilidade, designadamente o investimento em projetos inseridos nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 das Organização das Nações Unidas: 2,5%;

h) A ausência de condicionantes jurídicas e/ou económico-financeiras do concorrente para a concretização da aquisição da participação no capital social da SATA Internacional, bem como a mitigação de riscos para os interesses patrimoniais da SATA Holding e para a prossecução dos objetivos relativos aos critérios das alíneas anteriores: 2,5%.

Recorda-se, que a SATA Holding tornou público, a 24 de março deste ano, o lançamento do concurso público internacional que tem por objeto a alienação de ações representativas de, no mínimo, 51% e, no máximo, 85% do capital social da SATA Internacional-Azores Airlines, S.A.

Quanto a resultados, há que esperar pelas próximas etapas, a saber:

– Fase de Avaliação

Análise e avaliação das propostas pelo Júri.
Elaboração de relatório preliminar, sendo fixado um prazo, não inferior a 5 dias e não superior a 10, para que os concorrentes se pronunciem, ao abrigo do direito de audiência prévia. Elaboração de relatório final que é enviado ao Conselho de Administração da SATA Holding, juntamente com os demais elementos que compõem o processo do concurso.

– Decisão final do concurso

O Conselho de Administração da SATA Holding decide sobre a aprovação das propostas contidas no relatório final do Júri.

– Fase de Negociação

O Conselho de Administração da SATA Holding pode determinar que se realize uma fase de negociações com um ou mais concorrentes, com vista à apresentação de propostas melhoradas e finais. Findas as negociações, o Júri notifica os concorrentes para apresentarem as versões finais integrais das propostas. Após receção das propostas, são seguidos novamente os trâmites da fase de análise e avaliação.

– Decisão Final

A decisão final do concurso tomada pelo Conselho de Administração da SATA Holding, bem como os relatórios do Júri e demais documentos que compõem o processo do concurso, são enviados à Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública e à Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, para efeitos de autorização da alienação ao concorrente selecionado por parte do Governo Regional dos Açores, nos termos do artigo 46.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2008/A, de 24 de março, na sua redação atual.

A decisão final do concurso tomada pelo Conselho de Administração da SATA Holding, bem como os relatórios do Júri e demais documentos que compõem o processo do concurso, são ainda enviados à comissão especial de acompanhamento constituída nos termos previstos no artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/A, de 5 de janeiro, para permitir a esta comissão o exercício das suas competências.

Após aprovação ou rejeição por parte do Governo Regional dos Açores, a SATA Holding notifica a decisão final do concurso, acompanhada do relatório final do Júri, bem como a resolução adotada pelo Governo Regional dos Açores, em simultâneo, a todos os concorrentes.