Face a uma proposta aprovada na Assembleia da República, os condóminos passam a ser ouvidos previamente sobre os novos alojamentos locais que queiram instalar-se em edifícios destinados a habitação.
Recorde-se que a anterior proposta de lei do Governo estipulava que o parecer dos condóminos só era pedido depois da instalação do novo alojamento local.
A justificação para esta agora alteração foi a de “equilibrar a proposta do Governo” e dar resposta a algumas das reivindicações do setor do alojamento local.
No caso em que já existam alojamentos locais em edifícios habitacionais, o cancelamento fica dependente de uma maioria de dois terços dos condóminos, em vez da maioria simples proposta pelo Governo.
Em 22 de março, o Supremo Tribunal de Justiça proferiu uma decisão que uniformiza a jurisprudência sobre a possibilidade de coexistirem, num mesmo prédio, habitação permanente e habitação temporária para fins turísticos.
A decisão, na prática, implica a proibição de instalar alojamento temporário em frações autónomas destinadas a habitação permanente num prédio de propriedade horizontal.