No acórdão publicado na página do Conselho Económico e Social (CES), o Tribunal Arbitral entendeu “que devem ser fixados serviços mínimos no que respeita à circulação de comboios no período de greve, tanto nos serviços urbanos e regionais (na ordem dos 30% dos serviços programados), como nos serviços de longo curso (cerca de 25%)”.
Ou seja, em resumo, o Tribunal Arbitral decretou serviços mínimos para a greve na CP – Comboios de Portugal na quarta-feira, dia 31, de cerca de 30% nos serviços urbanos e regionais e 25% nos de longo curso.
Toda a informação sobre os comboios incluídos nos serviços mínimos encontra-se nessa mesma página do CES.
A proposta apresentada pela CP foi considerada pelo Tribunal Arbitral como “manifestamente inadequada e desproporcional”, pondo “em causa a própria noção de ‘serviços mínimos’” e diminuindo “a extensão e o alcance do conteúdo essencial do direito à greve”.
O Tribunal Arbitral decretou ainda que sejam assegurados comboios de socorro e 25% dos comboios que transportem mercadorias perigosas e bens perecíveis.