A partir do próximo dia 05 de abril de 2023, Coimbra passa a cobrar a taxa municipal turística de Coimbra, a qual incide sobre hóspedes com idade igual ou superior a 16 anos, sendo aplicada apenas entre os meses de março e de outubro.
O valor da Taxa Municipal de Turismo tem o valor de um euro por dormida (num máximo de três dormidas) e será cobrada em todos os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local situados na área geográfica do município, até um máximo de três noites seguidas, por pessoa e por estada.
Segundo o município de Coimbra, esta taxa vai permitir à autarquia “fazer face aos custos relacionados com o incremento da presença de turistas na cidade, segundo fundamentação económico-financeira dos serviços municipais”.
Destaque-se que a taxa não se aplica a hóspedes cuja estadia seja motivada “por tratamento médico, estendendo-se a um acompanhante, desde que seja apresentado documento comprovativo de marcação/prestação de serviços médicos ou documento equivalente”.
“A mesma isenção é aplicada a hóspedes com incapacidade igual ou superior a 60%, desde que apresentem documento comprovativo dessa condição, extensível a um acompanhante; e a hóspedes que se encontrem alojados por indicação da Segurança Social, consequência de situações sociais graves ou na sequência de realojamentos provocados por catástrofes e intempéries declaradas”, referiu.
A isenção também se aplica a estudantes nacionais e estrangeiros que ingressem no ensino superior em Coimbra, bem como bolseiros de investigação que utilizem empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local no início de cada ano letivo, até ao máximo de 60 dias seguidos.