Face à decisão da C.M. de Lisboa da suspensão imediata da autorização de novos registos, por novo prazo de seis meses, a contar do fim do prazo da suspensão atualmente vigente, e até à entrada em vigor da alteração ao Regulamento Municipal do Alojamento Local ou até que outro regime legal venha a entrar em vigor que torne a deliberação posteriormente inútil, a Assembleia Municipal de Lisboa aprovou, pela terceira vez, a prorrogação da suspensão de novos registos de alojamento local até à entrada em vigor da alteração ao regulamento desta atividade, medida que se aplica a 15 das 24 freguesias da cidade.
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