Uma das condições que constam do caderno de encargos do concurso público para a alienação de um mínimo de 51% e de um máximo de 85% do capital social da SATA Azores Airlines, destaca que o comprador da SATA Internacional fica obrigado, durante 30 meses, a não fazer despedimentos, assegurar a ligação dos Açores à diáspora e a manter algumas rotas com Lisboa e Porto, pagando pelo menos seis euros por ação.
No texto agora publicado no Jornal Oficial dos Açores lê-se ainda que este “período mínimo de 30 meses” a partir da data da transmissão das ações está definido com fazendo parte das “obrigações mínimas do adquirente”.
Outra obrigação apontada é a de manter a sede da empresa nos Açores.
O mesmo prazo de 30 meses é definido para “manter as rotas de Lisboa – Ponta Delgada – Lisboa e Lajes – Lisboa – Lajes, bem como as rotas Porto – Ponta Delgada – Porto e Porto – Lajes – Porto”.
O prazo de 30 meses aplica-se, também, à manutenção da “ligação dos Açores à diáspora açoriana, designadamente a residente nos Estados Unidos da América e no Canadá”.
A empresa que vencer o concurso fica também limitada, durante três anos, à alienação, “direta ou indiretamente, da participação social da SATA Internacional.
Contudo, “o adquirente pode, a todo o tempo, alienar a participação social da SATA Internacional adquirida no âmbito do presente concurso a entidades que pertençam ao mesmo grupo económico, devendo a SATA Holding ser informada da alienação no prazo de cinco dias a contar da mesma”.
“Findo o período de indisponibilidade, a eventual transmissão da participação social adquirida […] fica sujeita a direito de preferência a favor da SATA Holding”, lê-se no documento.
Entre os fatores de ponderação na seleção dos concorrentes, o documento indica que está a “contribuição para o desenvolvimento e o reforço do ‘hub’ dos Açores como plataforma de crucial importância nas ligações dos Açores com o restante território nacional, a Europa e com a diáspora açoriana, em especial a residente nos Estados Unidos da América e no Canadá.
A “contribuição para o transporte de carga e doentes em maca” e a “contribuição para o reforço da capacidade económico-financeira” da SATA Internacional fazem também parte dos critérios valorizados.
A licitação entre todos os concorrentes está prevista se “alguma proposta apresentar um preço por ação com uma diferença igual ou inferior a 5% do preço por ação da proposta mais elevada”.
Por outro lado, “recebido o relatório final do júri, o Conselho de Administração da SATA Holding pode […] determinar que se realize uma fase de negociações com um ou mais concorrentes, com vista à apresentação de propostas melhoradas e finais”.
“Mediante deliberação devidamente fundamentada”, o conselho de administração da SATA Holding pode ainda “rejeitar uma, várias ou todas as propostas avaliadas pelo júri”.
No caso de o Governo Regional dos Açores não autorizar a alienação ao concorrente selecionado pelo Conselho de Administração da SATA Holding, “não terá o concorrente direito a qualquer indemnização ou compensação”, acrescenta o documento.