A proposta de lei 63/XV relativa ao novo regime jurídico do táxi propõe a agregação de municípios para se acabar com a tarifa de retorno e tornar as viagens mais baratas, flexibilizar os contingentes e apostar na digitalização. A proposta de lei, aprovada em Conselho de Ministros na quinta-feira, deu entrada na Assembleia da República um dia depois, ficando agora a aguardar aprovação.
O documento entregue não ficou muito longe do conteúdo do relatório final do grupo de trabalho para a modernização do setor do táxi, coordenado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), que apontava para três pontos estruturantes para a nova lei: contingentação, digitalização do mercado e tarifário.
Uma das grandes alterações desta proposta de lei tem a ver com a organização geográfica e os acordos intermunicipais. Pretende-se que as entidades intermunicipais definam, em articulação com os municípios, “os territórios e os termos onde deve haver uma gestão intermunicipal da atividade do transporte de táxi”, tendo em conta critérios como a “continuidade territorial e urbana” ou a existência de equipamentos de saúde, educação, comerciais ou industriais “que constituam polos geradores e atratores de mobilidade nas zonas de fronteira entre municípios”.
Atualmente, quando um táxi sai de um município – por exemplo, de Lisboa para Amadora, estando licenciado em Lisboa, as tarifas ficam mais caras, uma vez que é o passageiro que está a pagar o retorno do táxi vazio, já que o motorista não pode aceitar clientes enquanto não regressar ao concelho de origem.