O aprovado Plano Estratégico Nacional para o Desenvolvimento do Turismo 2023-2030 (PENDT) de Timor pretende desenvolver o país como destino único na Ásia, apostando num setor inclusivo, sustentável e responsável.
O novo plano, aprovado em Conselho de Ministros, estabelece, segundo o executivo, vetores estratégicos de intervenção e propostas de ação a tomar até 2030, de forma a acelerar e dinamizar o desenvolvimento do turismo nacional, defendendo parcerias com todos os intervenientes, incluindo instituições nacionais, sociedade civil, parceiros de desenvolvimento e setor privado.
O PENDT, define em cerca de 50 páginas, não só um total de 11 vetores estratégicos, com as respetivas áreas prioritárias de intervenção como também estabelece um plano plurianual de implementação até 2030, com um cronograma para as atividades prioritárias e identificação dos principais responsáveis e parceiros.
O PENDT assenta em cinco pilares – prioridade, prosperidade, pessoas, proteção e parcerias – identificando, em cada um deles as ações prioritárias a adotar.
No caso do pilar prioridade, a resolução destaca locais de interesse turístico, o enquadramento institucional, de boa governação e legislativo, produtos e serviços turísticos e infraestruturas, transportes e comunicações.
O plano identifica ainda cinco nichos de mercado, nomeadamente ecoturismo e turismo marítimo, turismo histórico e cultural, turismo de aventura e desporto, turismo religioso e de peregrinação e o setor das conferências e convenções.
Cria três zonas turísticas – oriental, central e ocidental – e define como metas, até 2030, que pelo menos 200 mil turistas internacionais visitem o país todos os anos, com uma estadia média de cinco dias.
Até 2030, as receitas de turismo do exterior (excluindo tarifas aéreas e marítimas) devem os 150 milhões de dólares por ano e o setor empregará mais de 15 mil pessoas
O PENDT foi preparado pelo Ministério do Turismo, Comércio e Indústria, de modo participativo, num processo de consulta que envolveu vários Ministérios e organismos do Estado, e autoridades municipais.