Foi aprovado o decreto-lei que autoriza, excecionalmente, em razão do interesse público, a prorrogação da atual concessão do exclusivo da exploração dos jogos de fortuna ou azar na zona de jogo do Estoril, até ao início da nova concessão, resultante do procedimento concursal em curso. Trata-se de uma decisão do Conselho de Ministros, que aprovou a prorrogação da concessão da zona de jogo do Estoril, concedida à Estoril Sol, até à celebração de um novo contrato, justificando a decisão com razões de interesse público.
Recorde-se que a vigência do atual contrato de concessão terminaria em 31 de dezembro do corrente ano, pelo que a autorização é concedida a título excecional, por razões de interesse público e apenas até à celebração de um novo contrato, que não pode ser celebrado até ao final do ano devido às formalidades legais.