Os ministérios das Finanças e das Infraestruturas e Habitação referiram, a propósito do não direito a qualquer indemnização pela redução do capital da TAP, que, de acordo com a decisão da Comissão Europeia de aprovação do Plano de Reestruturação, o Estado português deve promover a redução do capital e absorção de prejuízos, e ainda o aumento do capital, no valor de 10 milhões de euros, por forma a que o Estado fique o único acionista.
Segundo os referidos ministérios, o valor destina-se a fazer face às despesas e responsabilidades da empresa, explicando que a redução de capital ocorre por absorção de prejuízos, pelo que não há lugar a qualquer indemnização.
Nesse sentido, o Estado vai propor à assembleia geral da TAP um aumento do capital, seguido de uma redução em igual valor, e injeção de 10 milhões de euros, numa operação que não será acompanhada pelos outros acionistas.